Empreendedores que desejam implementar seu projeto imobiliário sozinhos podem optar por uma empresa individual (EURL ou SASU). Para iniciar o negócio com duas ou mais pessoas, é necessário constituir uma sociedade anônima (SARL, SAS, SA, etc.). Criar uma empresa individual – Para abrir uma imobiliária por conta própria, você pode criar uma sociedade de responsabilidade limitada unipessoal (EURL) ou uma sociedade anônima simplificada (SASU). Ambas as estruturas empresariais têm suas vantagens e desvantagens . Elas são particularmente atraentes devido à cláusula de “responsabilidade limitada”, que protege o patrimônio pessoal do empresário em caso de dificuldades financeiras.
No entanto, as formalidades e obrigações de constituição são mais extensas. Criar uma empresa com várias pessoas – Para abrir uma imobiliária com várias pessoas, é necessário criar uma empresa com múltiplos sócios, como uma SARL, SAS ou SA: A Sociedade de Responsabilidade Limitada ( SARL ) é particularmente adequada para a abertura de uma pequena agência imobiliária. De fato, o capital mínimo exigido é de apenas €1, um valor simbólico. A responsabilidade do empresário se limita às suas contribuições para a empresa, e seu patrimônio pessoal fica protegido.
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A Sociedade Anônima Simplificada (SAS) , assim como a Sociedade de Responsabilidade Limitada (SARL), não exige capital social mínimo para sua constituição. A responsabilidade dos sócios se limita às suas respectivas contribuições para a empresa. O funcionamento da empresa é relativamente flexível, devido à considerável liberdade concedida aos sócios na elaboração do contrato social. Uma sociedade anônima (SA) é mais adequada para uma grande imobiliária. Sua constituição exige, no mínimo, sete sócios. No entanto, esteja ciente de que requer um investimento inicial significativo. Entre outros requisitos, é necessário um capital inicial mínimo de € 37.000.